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Regularização de imóvel

Vamos comentar aqui quais as características de um imóvel irregular e quais os procedimentos que você deve seguir para regularizar o seu imóvel!


O ponto mais comum para que um imóvel esteja irregular é sobre alguma reforma que você tenha realizado no seu imóvel com acréscimo de área sem a devida aprovação pela prefeitura.




Não corra riscos desnecessários!

Saiba como isso impacta diretamente no seu bolso! As multas estipuladas para esse tipo de irregularidade são bem altas, e dependendo da área irregular o valor pode chegar até 50% do valor do imóvel ou mais...


É preciso ter muito cuidado quando se pensa em fazer uma reforma, por menor que seja! Quando você aumenta então o número de pavimentos, acaba por cometer de duas ou mais infrações estabelecidas nas leis para execução de obras, isso acontece muito no caso das construções de sobrados.


Agora se você já possui sua casa pronta há no mínimo 10 anos (desde 2014), você terá a oportunidade de regularizar o seu imóvel através da Anistia, que isenta você do pagamento da multa, do IPTU retroativo considerando os ultimo 5 anos, e do pagamento de ISS que não foi recolhido na época que você executou a obra!


Para que seu imóvel se enquadre nesse perfil de regularização nós vamos precisar fazer uma avaliação técnica, considerando toda a documentação necessária, como Escritura e Matricula do imóvel para que seja comprovado o vinculo de propriedade, dos documentos do proprietário e da quitação do IPTU até o ano atual. Lembrando que imóveis com dívida ativa e próximos aos leitos de rios não se enquadram no perfil.


A documentação estando tudo OK, vamos então fazer um levantamento do seu imóvel para sabermos quais as diretrizes do zoneamento foram atendidas, e quais não foram. Isso irá determinar a continuidade do processo, porque caso você tenha excedido além do aproveitamento máximo haverá a necessidade de demolir essa área irregular!


No que a falta de regularidade afeta a sua propriedade?

Vamos pontuar aqui por itens:


  1. Aplicação de multa, a falta de pagamento irá incluir seu imóvel na divida ativa, podendo ir a leilão;

  2. Impedimento da atualização da área real na matricula, hoje a lei determina que os cartórios de registros da sua região averbem somente com a comprovação de regularização na prefeitura, através da certidão de regularidade e ou habite-se;

  3. Impedimento de financiamentos ou de transações imobiliárias, hoje muitas instituições exigem que o imóvel esteja devidamente regularizado antes de conceder crédito ou efetuar a venda.

  4. Depreciação do imóvel devido ao baixo valor de mercado, justamente pela falta da possibilidade de negociação, e pelo trabalho futuro que o comprador terá para assumir a responsabilidade da irregularidade do imóvel.

  5. Impedimento de licença para fins comerciais, mesmo caso haja mudanças no uso de residencial para comercial a ocupação do imóvel ficará em inconformidade com o zoneamento municipal, a regularização da empresa ficará atrelada a regularização do imóvel;

  6. Em casos de herança, os herdeiros ficarão responsáveis pela regularização do imóvel, agregando mais dificuldades para documentar a propriedade em acordo com as leis de sucessão e registro de imóveis para a partilha entre os herdeiros.


Em resumo:


A regularização de imóveis desempenha um papel crucial no cenário urbanístico e legal, garantindo a segurança jurídica, o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável das cidades. Esta prática é indispensável por diversas razões, que abordaremos a seguir, destacando sua importância para proprietários, comunidades e para o próprio poder público.


Em primeiro lugar, a regularização confere segurança jurídica ao proprietário do imóvel. Ao obter a documentação adequada e atualizada, o dono do imóvel tem a garantia de sua posse legítima, evitando disputas e litígios futuros. Isso proporciona uma base sólida para realizar investimentos, negociar transações imobiliárias e obter financiamentos com instituições financeiras.


Arq. Kleber Mantana.






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